Por considerar que não houve irregularidade, o juiz da 1ª Vara de Fazenda Pública de Eunápolis, Roberto Costa de Freitas Júnior, indeferiu liminarmente o mandado de segurança impetrado pela Cape Construtora e Locadora Ltda, que pedia a suspensão da licitação para contratação de serviços de manutenção e melhoria da iluminação pública no município.
Conforme decisão do juiz, “a exigência de experiência na atividade relacionada ao serviço objeto da licitação é sim lícita e expressamente prevista no art. 30, II, da lei 8.666/93”. Ainda segundo a sentença, é dever do gestor “estabelecer que a capacitação técnica e/ou experiência mínima são essenciais para habilitar a empresa para que que venha a prestar serviços”.
Em live nas redes sociais realizada na última quinta-feira (09), a prefeita Cordélia Torres frisou que sua gestão será sempre pautada pela legalidade para evitar problemas com a Justiça.
INABILITAÇÃO
A Cape entrou com mandado de segurança por ter sido inabilitada na concorrência nº 002/2021, em razão de não ter comprovado capacitação técnica mínima exigida no edital do processo licitatório. A empresa alega que é descabida a exigência “extremamente específica” constante em um dos itens do edital.
Além disso, afirma que houve tratamento diferenciado aos participantes do certame, pois a empresa Inlux Locações e Serviços Eireli foi habilitada e, segundo a Cape, também teria descumprido exigência do mesmo item em relação ao vínculo com seu técnico de segurança do trabalho.
A Inlux foi a vencedora da Concorrência Pública nº 002/2021 para prestação de serviços de
manutenção e melhoria da iluminação pública. O contrato, com validade de 12 meses, tem valor de R$ 4.165.901,51 e foi homologado no 17 de agosto, tendo sido publicado no Diário Oficial do Município.
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